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Lei do Bem, Web Summit e AGR Consultores: como se relacionam?

Data: 18 de Maio de 2023, por Marcelo Paciolo, Head de Supply Chain da AGR Consultores

O brasileiro está cada vez mais ávido por inovação e tecnologia, seja ele empreendedor ou consumidor. De acordo com a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM) 2020/2021, o Brasil apresentou o maior índice de empreendedorismo entre os países da América Latina e Caribe, com 25,5% da população adulta envolvida na criação ou gestão de um negócio com menos de 3,5 anos de existência, colocando o país em 9º lugar no ranking global de investimentos em startups, com US$ 3,2 bilhões investidos em 2020.

Os números são tão relevantes que, inclusive, trouxeram a última edição do Web Summit para o Brasil. Esse evento reúne líderes de negócios, empreendedores, investidores, desenvolvedores e outros profissionais do setor para discutir as últimas tendências e inovações em tecnologia. A AGR esteve presente no evento e participou de workshops, palestras e painéis de discussão. 

Dentre os pontos abordados, destacamos o lado financeiro da inovação e/ou tecnologia. Investir em tecnologia e inovação pode ser caro, exigindo recursos financeiros e planejamento cuidadoso. A implementação de soluções inovadoras pode envolver aquisição de equipamentos, contratação de profissionais qualificados e pesquisas, elevando custos de implementação e sustentação. 

No entanto, investimentos em tecnologia e inovação podem trazer benefícios a longo prazo, como aumento da eficiência e qualidade, conquista de novos mercados e oportunidades de negócios. Por isso, é importante avaliar custos e benefícios, buscando apoio e recursos para implementar soluções de forma sustentável e estratégica.

E o que a AGR e a Lei do Bem têm a ver com isso?

Primeiramente, a Lei do Bem tem sido utilizada como uma fonte de “funding” para empresas inovadoras. Criada em 2005, oferece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia. Por meio dessa lei, empresas podem deduzir parte dos investimentos em P&D do imposto de renda devido, o que reduz o custo da inovação e aumenta a competitividade no mercado. 

Além disso, a lei também oferece outras vantagens, como a possibilidade de amortização acelerada de bens tangíveis e intangíveis, e a possibilidade de utilizar créditos de P&D para quitação de tributos federais. 

A AGR Consultores é uma empresa com know how em auxiliar outras empresas a se qualificarem para obtenção de benefícios fiscais oferecidos pela Lei do Bem. Da fase inicial de concepção de uma ideia inovadora até a submissão do projeto para avaliação do governo, a AGR oferece suporte e constrói um projeto aderente aos requisitos exigidos pelo MCTI. Dessa forma, a empresa atua como um ator-chave na busca por benefícios fiscais para empresas que desejam investir em tecnologia e inovação, tornando o processo mais eficiente e facilitando o acesso a recursos importantes para o desenvolvimento de projetos inovadores.

Como funciona a Lei do Bem? Minha empresa ou projeto é aplicável para receber o benefício?

Para poder submeter um projeto à Lei do Bem, a empresa precisa atender alguns pré-requisitos. O principal deles é ser tributada pelo regime de lucro real, ou seja, ter a contabilidade organizada de maneira que possa comprovar as despesas com pesquisa e desenvolvimento. Além disso, a empresa precisa estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas, e ter um projeto de pesquisa e desenvolvimento que atenda às diretrizes estabelecidas pela legislação. 

Uma vez superados os pontos acima, a empresa precisa “protocolar” o projeto seguindo alguns procedimentos. O primeiro passo é acessar o site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e preencher um formulário de cadastro. Depois, é preciso fazer a descrição detalhada do projeto, informando o objetivo, a metodologia, os resultados esperados e os investimentos previstos. 

O projeto é então avaliado pelo MCTI, que pode aprovar ou não a sua realização.

Como o governo avalia se o projeto é elegível?

Depois de submeter o projeto através do site do MCTI, o órgão realizará uma análise detalhada do mesmo para verificar se atende aos critérios estabelecidos pela Lei do Bem.

Entre os principais critérios avaliados estão a originalidade do projeto, a capacidade de inovação, o impacto no setor produtivo, o potencial de mercado e a aplicabilidade tecnológica.

Além disso, é importante destacar que os projetos submetidos são avaliados por especialistas em cada área técnica, que fazem uma avaliação cuidadosa para garantir que apenas os projetos que realmente se enquadram nos critérios da lei sejam aprovados.

Uma vez que o projeto é aprovado, a empresa receberá o benefício fiscal com um percentual que pode variar de acordo com o porte da empresa e o valor total de investimento no projeto. Em geral, o benefício fiscal abrange os dispêndios realizados com o projeto, podendo ser abatido do Imposto de Renda devido pela empresa.

Quais benefícios podemos ter através de um projeto submetido à Lei do Bem?

A Lei do Bem oferece algumas vantagens para as empresas que submetem projetos junto ao MCTI. Dentre elas, destacamos a possibilidade de utilizar a depreciação acelerada dos bens adquiridos para o projeto de inovação. Isso significa que a empresa pode acelerar a depreciação dos bens utilizados no projeto, o que pode representar uma economia significativa de recursos. 

A depreciação acelerada pode ser vantajosa para uma empresa porque ela permite que os bens utilizados no projeto de inovação sejam depreciados mais rapidamente do que seria possível com a depreciação linear, que é a forma mais comum de depreciação.

Além disso, as empresas podem deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os dispêndios com o projeto de inovação, o que pode resultar em uma redução desses impostos a pagar.

Outra vantagem da Lei do Bem é que ela permite que empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento recebam incentivos fiscais adicionais. Empresas que investem em projetos de pesquisa e desenvolvimento em parceria com universidades, instituições de pesquisa e outras empresas, por exemplo, podem ter seus gastos deduzidos em até 200% do valor investido, o que significa que elas podem deduzir até o dobro do valor investido em seus impostos. 

Qual tipo de projeto pode ser submetido à Lei do Bem?

São muitos os tipos de iniciativas e projetos que podem ser submetidos à Lei do Bem. Desde pesquisas básicas até desenvolvimento de novos produtos e processos, passando por projetos na área de tecnologia da informação, energias renováveis e saúde, entre outros. Segundo informações do próprio MCTI, desde 2005 milhares de empresas e projetos já submeteram projetos à Lei do Bem como, como por exemplo, Embraer, Samsung, Motorola e Nestlé.

No nosso último artigo publicado, falamos sobre os passos e pontos de atenção para um projeto de automação logística. Aqui faremos a conexão entre automação e Lei do Bem, pois existem diversas oportunidades de submeter projetos logísticos, tais quais: 

  • Adoção de tecnologias de automação de processos logísticos
  • Criação de novos modelos de roteirização e otimização de transporte
  • Desenvolvimento de novos sistemas de gestão de estoque
  • Criação de soluções de logística reversa para reaproveitamento de embalagens e produtos
  • Adoção de tecnologias de inteligência artificial para previsão de demanda de produtos e insumos
  • Desenvolvimento de soluções de logística urbana mais sustentáveis e eficientes, como uso de veículos elétricos e bicicletas de carga
  • Criação de novos modelos de gestão de pedidos e entregas em e-commerce
  • Desenvolvimento de novos sistemas de rastreamento de cargas em tempo real
  • Adoção de tecnologias de monitoramento de temperatura para transporte de produtos perecíveis
  • Desenvolvimento de novos modelos de gerenciamento de transporte em tempo real

Lembrando que esses são apenas exemplos gerais e que cada projeto deve se enquadrar nos critérios estabelecidos pela Lei do Bem para ser elegível aos incentivos fiscais. Além disso, a Lei do Bem é destinada a empresas que estão estabelecidas no Brasil e que atuam em setores específicos da economia.

A Lei do Bem representa uma grande evolução para o cenário empresarial brasileiro, incentivando as organizações a investir em inovação e tecnologia, fatores essenciais para o crescimento e competitividade no mercado globalizado. 

Além disso, a possibilidade de dedução fiscal oferecida pela legislação pode ser um importante diferencial para empresas que buscam manter suas operações em meio a um ambiente econômico desafiador. Nesse sentido, é fundamental que as organizações estejam atentas às oportunidades oferecidas pela Lei do Bem e se empenhem em submeter seus projetos, a fim de aproveitar ao máximo os benefícios disponíveis. 

Dessa forma, não apenas as empresas, mas também a economia brasileira como um todo, poderão usufruir dos avanços e impactos positivos gerados pela inovação e tecnologia. Por isso, se você ainda não está aproveitando essa oportunidade, é hora de começar a explorar as possibilidades e submeter seu projeto.

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Graduado em Engenharia Ambiental, Engenharia de Produção e Pós-Graduado em Gestão de negócios. Sólida atuação em Supply Chain, Gestão Logística e Desenvolvimento de Negócios aliados à melhoria de processos. Expertise em projetos de Otimização na cadeia de suprimentos e logística, implementação de S&OP, malha de distribuição físico/fiscal, estratégia de replenishment e eficiência em custos.

Administrador de Empresas Graduado pela UFPE, executivo com mais de 25 anos de experiência em empresas multinacionais e nacionais de varejo e tecnologia ocupado posições de liderança globais e locais.

Expertise no desenvolvimento e implementação de novos negócios, Planejamento Estratégico, Modelos de atuação Comercial, estruturação de processos de alta complexidade e implementação de modelos transversais de transformação digital.

Administradora de Empresas com especialização em tecnologia e gestão de projetos. Atuou por 16 anos em empresas de tecnologia, responsável pela definição de estratégias de Implantação de plataformas de soluções. Lidera projetos de diagnósticos empresariais com foco em eficiência operacional e inovação. Domínio no desenho e implementação end-to-end de projetos omnichannel e transformação digital. Investidora anjo, está presente nos principais fóruns mundiais de inovação de Portugal e China em segmentos variados.

Pós Graduado em Gestão Empresarial pela FGV, consultor há 13 anos e apaixonado por trabalhar com pessoas e empresas que busquem crescer seus resultados com propósito e consistência. Entrega projetos de eficiência e gestão, entendendo e reposicionando processos, tecnologias, pessoas e negócios. Planejamento estratégico | Gestão orçamentária | OBZ | GMD | RBZ | Integração de operações | CSC | GBS | JBP | Pós M&A Reestruturação de empresas | Transformação digital

Administradora de Empresas pela USP, com MBA Executivo Internacional pela FIA-USP, fundou a AGR em 2005. Com mais de 25 anos de experiência no setor de consumo e varejo, com carreira executiva e de consultoria, é reconhecida pela mídia como especialista em varejo, estando semanalmente presente em publicações, entrevistas e palestras do segmento. Atua em estratégia e redesenho de operações, preparação para IPO e pós-M&A. Investidora anjo no BR Angels. Desde 2005 participa da NRF, e nos últimos anos de eventos de Inovação, WebSummit, China e Vale do Silício.